Posto-Fiscal-Eletronico

Por meio da Portaria CAT nº 54/2016 – DOE SP de 13.04.2016, foram alterados dispositivos da Portaria CAT nº 92/1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos postos fiscais administrativos do Estado de São Paulo, relativamente à obtenção de senha de acesso aos serviços do posto fiscal eletrônico (PFE).

Para a solicitação de senha pela pessoa física, titular ou participante do quadro societário da empresa, pelo representante legal de pessoa jurídica participante do quadro societário da empresa ou pelo representante legal de sociedade por ações, fundações ou demais pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o comparecimento poderá realizar-se, a critério do interessado e independente da vinculação ou localização do estabelecimento, em qualquer uma das seguintes unidades de atendimento:

a) postos fiscais da Secretaria da Fazenda;

b) unidades da Secretaria da Fazenda nos postos do Poupatempo; ou

c) Central de Pronto Atendimento – Sé (CPA-Sé), localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 – Térreo – Centro – São Paulo/SP.

O procurador deverá apresentar-se devidamente habilitado, portando uma cópia e a via original do instrumento de mandato (procuração) e o ato constitutivo da empresa onde constem, de forma expressa, os poderes do outorgante.

 

Com LegisWeb